DIR
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que pode ser utilizado pelas empresas de pequeno porte e micro empresas (ME e EPP) para confirmar a dispensa de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 1.
Essa dispensa pode se dar pelo Grau de Risco e pela ausência de Riscos Ocupacionais Físicos, Químicos e Biológicos.
Caso você tenha dúvidas se sua empresa deve elaborar PGR ou DIR, entre em contato com a nossa consultoria!