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DIR

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que pode ser utilizado pelas empresas de pequeno porte e micro empresas (ME e EPP) para confirmar a dispensa de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 1.

 

Essa dispensa pode se dar pelo Grau de Risco e pela ausência de Riscos Ocupacionais Físicos, Químicos e Biológicos.

 

Caso você tenha dúvidas se sua empresa deve elaborar PGR ou DIR, entre em contato com a nossa consultoria!

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