Por: Admin - 20 de Abril de 2023
O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento que visa estabelecer uma melhoria contínua no que se refere às condições de exposição dos trabalhadores, tendo em vista uma série de ações multidisciplinares e sistematizadas. Mas, PGR quem pode elaborar esse documento tão importante?Tendo em vista que ele é composto por dois documentos fundamentais - o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação - o PGR quem pode elaborar são os profissionais aptos a conduzir, interpretar e relatar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.Esses profissionais são o técnico ou Engenheiro em Segurança do trabalho que, além de PGR quem pode elaborar, também executam e supervisionam as três fases do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: a identificação de perigos, a avaliação de riscos e o controle de riscos.
Informações essenciais para PGR quem pode elaborar
Preparado para identificar, controlar e reduzir os riscos à segurança dos trabalhadores, o PGR quem pode elaborar, ou seja, o técnico ou engenheiro em segurança do trabalho deve seguir, ao menos, duas etapas importantes, que resultam em dois documentos. Confira:(1) Inventário de Riscos Ocupacionais - inclui as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos, objetivando estabelecer quais as necessidades de medidas de prevenção. Nele, PGR quem pode elaborar também conter deve incluir:- Quais os processos e ambientes de trabalho;- A caracterização das atividades realizadas e- A descrição dos perigos possíveis.(2) Plano de Ação - neste documento as medidas de prevenção são descritas, aprimoradas ou mantidas, possuindo como principal foco eliminar, reduzir e controlar os riscos. No plano de ação é importante que PGR quem pode elaborar descreva os seguintes tópicos:- O cronograma com os prazos de implementação;- Os critérios e parâmetros para o acompanhamento e- Como será feita a aferição dos resultados.O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser constantemente acompanhado, inclusive para efetuar mudanças necessárias no ambiente de trabalho, assim, a avaliação passa a ser fundamental, devendo ser realizada por PGR quem pode elaborar a cada dois anos.Norma Regulamentadora do Programa de Gerenciamento de Riscos
Obrigação constante na NR2, juntamente com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), da NR7, o Programa de Gerenciamento de Riscos estipula quais normas devem ser seguidas para todos os empregadores que possuam trabalhadores (CLT), além disso, a NR1 estabelece as disposições gerais relativas à segurança e saúde no trabalho, que atuam juntamente com a Medicina do Trabalho e o profissional responsável, que nesse caso, é o médico do trabalho.Por esse motivo, para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos, é muito importante que haja uma compreensão profunda da NR2, que estipula os campos de aplicação, competências, direitos e deveres, estrutura, gerenciamento, prestação de informações, capacitação e treinamentos.Contar com uma assessoria para a elaboração do PGR é sinônimo de um trabalho bem-feito, tendo em vista que o profissional deve estar habilitado na área de segurança de trabalho, ser engenheiro ou técnico.Dessa forma, fica mais fácil garantir a segurança de todo o ambiente de trabalho, assim como evitar problemas com multas e fiscalizações. A Tecno MED tem os melhores serviços do mercado para atender às suas necessidades. Entre em contato conosco para saber mais, clique-aqui e saiba como podemos ajudá-lo.