Por: Admin - 24 de Fevereiro de 2023
Existem muitas obrigações para que as empresas possam funcionar de acordo com as normas legais e e evitar problemas futuros. Nem sempre é fácil entender, um bom exemplo é o e-social para empresas.Para evitar “dores de cabeça” futuras resolvemos tratar sobre as quatro principais dúvidas com relação ao e-social para empresas. Antes, precisamos reforçar o que é e qual sua importância.
e-social para empresas - Primeiras Informações
O e-social significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto desenvolvido pelo Governo Federal com o intuito de facilitar e unificar todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias do empregador.Na prática, os empregadores se comunicam com o Governo por meio da plataforma do e-social e incluem todas as informações referentes ao trabalhador. São elas: contribuições previdenciárias, vínculo trabalhista, aviso prévio, folhas de pagamento, até as comunicações de acidente de trabalho. Esse processo digital reduziu toda a burocracia para a empresa, já que o sistema substituiu o preenchimento à mão e a entrega de formulários e declarações. Leia, também: e-social - 2022Abaixo, separamos mais informações sobre o e-social para empresas. Continue a leitura a seguir.04 dúvidas que rodeiam o e-social
Se você ainda tem dúvidas sobre e-social para empresas, chegou o momento de entender tudo sobre esse sistema. Confira 04 dúvidas que destacamos sobre o funcionamento dele:Quem deve aderir?
Todo empregador de empresas de diferentes portes deve aderir ao e-social. O que são eventos do e-social para empresas?
As informações são enviadas ao e-social por meio de eventos, divididos entre eventos periódicos e eventos não periódicos. O primeiro engloba aquelas informações que têm uma periodicidade regular definida, como folha de pagamento. Já os eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data fixa para acontecer, pois dependem de certas circunstâncias, como admissão, desligamento ou alteração de salário.Leia também: O que é evento s-2210O e-social é obrigatório?
Sim. É obrigatório para todas as empresas. Quem deve transmitir o SST para o e- social?
A transmissão do e-social para empresas deve ser feito pelo próprio empregador. Entretanto, ele pode permitir que uma Clínica ou um Profissional de SST faça o envio. Ambos precisam ter uma procuração eletrônica e um Certificado DigitalRessaltando que há um prazo do e-social para essa comunicação dos eventos atuais. O S2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho - deve ser registrado até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato. O S2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador - deve ser encaminhado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. E o S2240 - Condições Ambientais do Trabalho - deve ser enviado até o dia 15 do mês posterior à admissão do empregado ou do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Como garantir tranquilidade com as obrigações do e-social
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