Declaração De Inexistência De Riscos (Dir) - Microempresário, Fique Atento!
Por: Admin - 14 de Abril de 2023
Já ouviu falar da DIR? Ela é a Declaração de Inexistência de Riscos e deve ser feita por todas as empresas que apresentem algum grau de risco no desenvolvimento da função dos colaboradores. É importante estar atento, pois muitas empresas precisam realizar a DIR e ainda não se deram conta disto. Além de atestar a qualidade dos ambientes de trabalho e da inexistência de riscos para as operações, caso não realizada, a empresa poderá ser multada. Com a declaração da DIR, é fornecido pelo governo federal um recibo que comprove sua regularidade perante suas atividades, impedindo que sejam aplicadas multas pelo não cumprimento de normas obrigatórias. No entanto, para saber se sua empresa precisa realizar a DIR, é fundamental contar com uma consultoria especializada, que avaliará e orientará todos os passos que sua empresa precisará percorrer.
De acordo com a NR2, responsável pela formulação do PGR, este é o Programa de Gerenciamento de Riscos que estabelece uma série de medidas para garantir a segurança na atuação de colaboradores e de todos os ambientes de trabalho. No entanto, algumas empresas de pequeno porte como o MEI, podem dispensar a elaboração do programa que, além de elevar o custo da empresa, foi desenvolvido para companhias que atuem com a contratação de diversos empregados.O PGR define alguns graus de riscos, habilitando que algumas empresas estejam dispensadas de sua elaboração. Estas, por sua vez, deverão realizar a Declaração de Inexistência de Risco. As empresas dispensadas são:
Porque o MEI pode precisar da DIR?
De acordo com a NR2, responsável pela formulação do PGR, este é o Programa de Gerenciamento de Riscos que estabelece uma série de medidas para garantir a segurança na atuação de colaboradores e de todos os ambientes de trabalho. No entanto, algumas empresas de pequeno porte como o MEI, podem dispensar a elaboração do programa que, além de elevar o custo da empresa, foi desenvolvido para companhias que atuem com a contratação de diversos empregados.O PGR define alguns graus de riscos, habilitando que algumas empresas estejam dispensadas de sua elaboração. Estas, por sua vez, deverão realizar a Declaração de Inexistência de Risco. As empresas dispensadas são:
- Empresas que possuem grau de risco 1 e 2 em suas atividades;
- Empresas que não atuem com agentes físicos, biológicos e químicos;
- Empresas de micro e pequeno porte ME e EPP.